sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

QUAL O FORMATO IDEAL PARA O SEU NEGÓCIO?

Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar.


Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.

Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger.

Dois aspectos principais diferenciam a Em­pre­sa Individual de Res­pon­sabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta.

O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.

Antônio More/ Gazeta do Povo / Barbosa protegeu patrimônio pessoal ao abrir empresa de transporte como EireliBarbosa protegeu patrimônio pessoal ao abrir empresa de transporte como Eireli
Fonte: JOÃO PEDRO SCHONARTH - Gazeta do Povo 

Modalidade jurídica
Conheça um pouco mais sobre cada categoria:
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Eireli
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Sociedade limitada
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.
Fonte: Portal do Empreendedor.

Cordialmente,

Juarez Bandeira Bezerra

Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Gestão de Pessoas. Atualmente é coordenador da Grassi Assessoria Contábil e tutor presencial na Unopar Virtual do pólo de Linhares-ES.


quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

FIM DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A Receita Federal anunciou que contribuintes pessoas físicas que possuem uma só fonte de renda e que optarem pelo modelo simplificado não precisarão mais fazer a declaração do IR.

Segundo a Receita Federal, a previsão é que isso ocorra a partir de 2014 (referente aos ganhos de 2013), mas a data ainda está em estudo.

A declaração passará a ser previamente preenchida pela Receita e entregue a esses contribuintes, que confirmarão ou não as informações.



CARTÃO DE CRÉDITO

Outra novidade informada pela Receita é que, a partir de 2012, o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) começará a ser impresso com código de barras para permitir o pagamento de tributos federais com cartão de débito ou de crédito.

Hoje, o contribuinte, depois de fazer a declaração e verificar se tem algum imposto a pagar, precisa imprimir o Darf para pagar a dívida. Também pode autorizar o débito em conta-corrente.

Com a mudança, o documento poderá ser pago em qualquer caixa eletrônico que possua leitor de código de barra, como postos de gasolina ou supermercados.

SIMPLIFICAÇÃO

As mudanças pretendem simplificar o sistema brasileiro. Como anunciado no mês de dezembro, o governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas, a do IR da Pessoa Jurídica.

Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.

Na ocasião, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio de sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).


Cordialmente,

Juarez Bandeira Bezerra

 Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Gestão de Pessoas. Atualmente é coordenador da Grassi Assessoria Contábil e tutor presencial na Unopar Virtual do pólo de Linhares-ES.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA DOIS NOVOS SERVIÇOS NO E-CAC

Serviços estão voltados aos contribuintes que utilizaram o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que estão disponíveis em sua página na internet, no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), dois novos serviços: Comunicação para Compensação de Ofício e Atualização de Dados Bancários. Os novos serviços estão voltados aos contribuintes que utilizaram o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.

Comunicação para Compensação de Ofício e Atualização de Dados Bancários são os dois novos serviços disponibilizados no e-Cac.

A Comunicação para Compensação de Ofício tem por objetivo permitir a manifestação do contribuinte sobre a compensação de ofício, que pode ser pela não autorização ou pela autorização e que deve ocorrer dentro do prazo de 15 dias - após a ciência o contribuinte tem 15 dias para se manifestar, caso não o faça, a compensação é executada no 16º dia.

Para os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, a comunicação será recebida na Caixa Postal Eletrônica no e-CAC. Para os contribuintes não optantes pelo DTE, será enviada correspondência impressa.

O serviço Comunicação para Compensação de Ofício possibilita ao contribuinte consultar e imprimir segunda via da Comunicação, assim como ter acesso à lista completa dos débitos passíveis de compensação. Para os contribuintes optantes pelo DTE, há ainda a opção de autorizar ou recusar a compensação no próprio e-Cac.

Antes as unidades da Receita tinham que emitir manualmente a correspondência contendo a Comunicação para Compensação de Ofício, o que atrasava a manifestação do contribuinte e, por consequência, o pagamento de restituições e ressarcimentos.

Já o serviço Atualização de Dados Bancários permite ao contribuinte corrigir os dados bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados como inválidos pela rede bancária. Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão mensagem de aviso em sua Caixa Postal Eletrônica.

Antes para realizar o mesmo procedimento o contribuinte precisava esperar a notificação da RFB solicitando a correção dos dados bancários, o que, principalmente nas grandes unidades podia demorar a acontecer. Para efetuar a correção, o contribuinte precisava ir a uma unidade de atendimento e informar os dados bancários corretos. Nos casos em que o contribuinte estava com o endereço desatualizado no cadastro, não era possível localizá-lo e o pagamento não era efetuado. Muitas vezes, apenas quando o contribuinte comparecia a uma unidade de atendimento para saber o motivo de sua restituição não ter sido paga, é que ele tomava conhecimento de que havia problema com os dados bancários.

Os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Para o IRPF fica mantida a atual sistemática de pagamento, na qual o Banco do Brasil, em caso de não conseguir efetuar o crédito da restituição, fica com o valor em sua posse durante 1 ano, para que o contribuinte solicite o reagendamento indo a uma agência do BB ou por telefone, conforme informado na página da RFB na internet.

Fonte: Receita Federal

Cordialmente,

Juarez Bandeira Bezerra

Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Gestão de Pessoas. Atualmente é coordenador da Grassi Assessoria Contábil e tutor presencial na Unopar Virtual do pólo de Linhares-ES.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

CHEGOU A HORA DE JUNTAR A PAPELADA PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR 2013

Início de ano é hora de colocar as finanças em dia e se preparar para prestar contas ao Leão. Apesar de o prazo para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) começar apenas em março, a seleção dos documentos para preencher o documento requer trabalho e atenção. Por isso, não é bom deixar tudo para a última hora.
Uma forma de agilizar o processo é juntar os comprovantes de pagamentos, recebimentos e informes de rendimento. O prazo final para as empresas enviarem o informe é até o dia 28 de fevereiro, mas muitas companhias costumam antecipar a entrega, o que favorece o contribuinte. Há, ainda, fontes pagadoras que permitem a impressão do documento diretamente do site da empresa, como planos de saúde e instituições financeiras, por exemplo. O número do recibo da declaração do ano passado também é imprescindível para a conclusão do preenchimento.
Para facilitar o preenchimento é possível resgatar os dados da declaração anterior com o respectivo recibo. Caso o contribuinte tenha perdido o recibo, é preciso ir a uma unidade da Receita Federal para solicitar o número. Se for o caso, é bom aproveitar para fazer isso no início do ano, quando ainda não há filas.
Com a mudança na tabela do IR (veja quadros abaixo), mais contribuintes ficarão livres do desconto do imposto na folha de pagamento, ou seja, da tributação na fonte, em 2013. Mas, para a entrega da declaração, deve-se considerar os valores referentes ao ano passado. O teto para a isenção é de até R$ 1.637,11. Até 2011 era até R$ 1.566,61. Para 2013, o teto é de R$ 1.710,78.

Tabela progressiva para o cálculo mensal do IRPF para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
 Até R$ 1.637,11
-
         -
 De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50
7,5
 R$122,78
 De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38
15,0
 R$306,80
 De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65
22,5
 R$552,15
 Acima de R$ 4.087,65
27,5
 R$756,53


Tabela progressiva para o cálculo mensal do IRPF para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
 Até R$ 1.710,78
-
         -
 De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91
7,5
 R$ 128,31
 De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59
15,0
 R$ 320,60
 De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59
22,5
 R$ 577,00
 Acima de R$ 4.271,59
27,5
 R$ 790,58


Ø  INFORMAÇÕES NECESSARIAS PARA PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO:

·         Número do CPF
·         Número do Título de Eleitor
·         Data de nascimento
·         Endereço completo

Ø   RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

·         Informe de Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica
·         Informe de Rendimentos Financeiros (Conta Corrente, Poupança, Financiamentos e Faculdade)
·         Cópia do documento de algum bem, como: automóvel, moto, casa, etc.
·         Atestados de consultas médicas e de dentistas

 

Cordialmente,

Juarez Bandeira Bezerra

Contador,
Especialização MBA em Gestão Empresarial e
Pós-Graduando MBA em Gestão de Pessoas.

Atuo como Coordenador da Grassi Assessoria Contábil e
Tutor Presencial na Unopar Virtual (Pólo Linhares-ES).