O empresário só tem noção da batalha que é empreender quando se depara com a notícia de que para dar início às suas atividades é preciso muito mais que um contrato social e um número de CNPJ. Para não ser pego de surpresa pela fiscalização, aqui vão algumas dicas:
1. Zoneamento: verifique na prefeitura se a atividade que pretende instalar é permitida no local.
2. Planta do imóvel: solicite ao proprietário do imóvel a planta previamente aprovada na prefeitura, pois ela será necessária no processo de obtenção do alvará de funcionamento.
3. Contrato de locação: exija o contrato por escrito e com prazo determinado, preferencialmente de cinco anos. Ele será necessário na abertura da empresa.
4. Inscrições estadual e municipal: dependendo da atividade, é necessário uma ou outra, ou ambas.
5. Laudo dos bombeiros: é necessário ter um laudo permissivo do Corpo de Bombeiros para obtenção das licenças.
6. Licenças específicas: verifique se a sua atividade requer autorizações específicas, seja de órgãos fiscalizadores como a Anvisa ou por órgãos de classe como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou CRO (Conselho Regional de Odontologia). Se preciso, é provável que haja requisitos a serem preenchidos, tais como qualificação técnica dos sócios ou equivalentes e layout do estabelecimento, entre outros.
Procure um contador devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), pois ele é quem realizará os serviços de legalização da empresa.
Cordialmente,
Juarez Bandeira
Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial.
Atua como Coordenador da Grassi Assessoria Contábil e Tutor Presencial pela Unopar Virtual (pólo Linhares-ES).