quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Os novos rumos da Contabilidade
 
Área sofre mudanças e requer profissionais atualizados

Profissionais da área de contabilidade devem ficar atentos às mudanças do mercado que tem crescido vertiginosamente. Pesquisas apontam que recentes mudanças no mundo da contabilidade, tem impulsionado as empresas a investir cada vez mais nesse segmento. Ainda assim, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) indica que faltam profissionais qualificados na área para ocupar os novos postos de trabalho no Brasil.

Isso tudo é consequência de um fato anterior: o esforço mundial para chegar a convergência dos modelos de contabilidade de vários países, com isso o conceito da contabilidade mudou muito nos últimos anos e essas mudanças do mercado mundial demandam mais das empresas que demandam mais dos profissionais.
Por outro lado, tais mudanças trouxeram a necessidade de mais capacitação, por parte dos profissionais da área. E já tem profissionais começando a prestar atenção a essa demanda e a esse nosso perfil, e a ideia de contador que faz somente o imposto de renda e fica no escritório o dia inteiro, pouco tem a ver com o perfil requerido para o novo profissional da área, pois  as empresas tem percebido que precisam obter informações de um profissional de contabilidade com visão aberta, entendendo também de economia, matemática e, principalmente, gestão do negócio. O novo profissional passa a ser uma pessoa estratégica dentro da empresa, que participa das decisões porque tem visão do negócio como um todo.
 
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Juarez Bandeira Bezerra 
Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial e Gestão de Pessoas. Atua como Coordenador da Grassi Soluções Contábeis e Tutor Presencial na Unopar Virtual (Pólo Linhares-ES).

quarta-feira, 29 de maio de 2013

3 sinais de que você está muito ocupado para ser brilhante
Manter uma rotina apressada é comum, mas a falta de controle pode comprometer a qualidade do seu trabalho. Veja indícios de que sua falta de tempo está causando problemas no seu desenvolvimento pessoal e profissional.


Ser uma pessoa brilhante não é privilégio dos chamados gênios. Você pode ser excepcional em qualquer área da sua vida, desde que dedique tempo e esforço nisso. Contudo, a rotina apressada pode ser uma grande inimiga nesse processo. Se você não se organiza, dificilmente consegue tempo para se desenvolver da maneira adequada. Para evitar esse atraso na sua evolução, confira a seguir 3 sinais de que você está muito ocupado para ser brilhante:

1. Sua intuição diz isso
Esse é o sinal mais óbvio, mas também o que pode ser mais facilmente ignorado. Como depende da sua autocrítica, se enganar é muito mais atraente que simplesmente reconhecer que você pode fazer melhor. Não caia nesse truque. Seja criterioso com o seu trabalho, certifique-se de que aquilo que você está fazendo é o suficiente. Se existe uma voz na sua cabeça dizendo constantemente que você poderia fazer melhor, dê ouvidos a ela. Não exija demais de si mesmo, mas procure dedicar-se ao máximo com base naquilo que lhe é oferecido.

2. Você não foca no que está fazendo no momento
Um sinal claro de que você tem coisas demais na cabeça é começar a pensar na próxima tarefa antes mesmo de concluir aquela que ainda está sendo realizada. Pode ser bastante complicado se controlar, especialmente quando se trata de um projeto atraente ou excessivamente preocupante, mas você precisa treinar a sua disciplina. Dedique toda a sua atenção ao projeto atual, só assim ele poderá ser concluído com excelência. Lembre-se: realizar um único projeto com qualidade vale mais que realizar duas ou três tarefas medíocres.

3. Você tem mais projetos incompletos do que concluídos
O indício mais preocupante de que você está ocupado demais é começar a abandonar projetos pela metade. Esse tipo de comportamento é altamente negativo para a sua carreira, seja ela acadêmica ou profissional, e torna-se uma marca permanente em seu currículo.


Cordialmente,

Juarez Bandeira Bezerra

Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Gestão de Pessoas. Atualmente é coordenador da Grassi Assessoria Contábil e tutor presencial na Unopar Virtual pólo de Linhares-ES.

domingo, 10 de março de 2013

Áreas de Atuação do Profissional de Contabilidade

A Contabilidade é, sem dúvida, uma das áreas que oferecem mais oportunidades para o profissional e no atual cenário empresarial, deve ser um profissional atuante nos níveis operacionais, táticos e estratégicos das organizações.

Há que se considerar também a finalidade social do contador, já que a Contabilidade é um instrumento fundamental de combate à corrupção e fraudes, seja na esfera pública, seja no âmbito das empresas privadas.
Dentre as novas perspectivas profissionais na área contábil, podem ser citadas a de Investigador Contábil, a Contabilidade Ecológica, a Auditoria Ambiental, a Contabilidade Estratégica, a Contabilidade Prospectiva (focada em modelos preditivos, voltada para cenários e ações/procedimentos futuros, a Contabilidade Internacional (conversão de balanços, conhecimentos das regras do FASB, IASC e Mercosul), Contabilidade Aplicada à Logística e outras mais.

E para atender um entusiasmado aluno de ciências contábeis, o Junior da Unopar (polo I – Linhares), segue abaixo as principais atividades de um profissional contábil:

Ø  Na Empresa

§  Contador Geral
Fornece informações obrigatórias a qualquer tipo de empresa. Se divide em várias áreas dependendo do tipo de aplicação. Por exemplo: contabilidade Rural, Contabilidade Hospitalar etc.

§  Controller
É responsável em fornecer informações para os tomadores de decisão e pelas atividades contábeis da empresa, tais como administração tributária, sistemas de informações contábeis, contabilidade de custos e financeira.

§  Contador de Custos
É responsável pela determinação dos custos padrões e tomada de decisões e determinação dos responsáveis em caso de grande variação entre os custos orçados e o real.

§  Cargos Administrativos
Chefia, gerência, diretoria e cargos executivos.

§  Analista Financeiro
Analisa as demonstrações e relatórios contábeis com a finalidade de ter conhecimento da situação econômico-financeira da empresa e com base nessas informações tomar decisões sobre empréstimos, investimentos entre outras.

§  Auditor Interno
É funcionário da própria empresa e tem a função de verificar a veracidade dos procedimentos contábeis e processuais da empresa.

§  Gerente de Impostos
É responsável pelo Planejamento Tributário da Empresa, previsões e retenção de Impostos.


Ø  Em Órgão Público

§  Contador Público
Responsável pela contabilidade de entidades de direito público, suas respectivas autarquias e demais pessoas que administrem ou guardem bens da Fazenda Pública. Eles devem atentar ao Sistema Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação.

§  Tribunal de Contas
Atua na controladoria pública (União, Estados e Municípios), na fiscalização de órgãos da administração pública, na perícia de fraudes ao Erário Público, inclusive em licitações públicas além de atuar também como auditor público e em análise de contas públicas e controle e avaliação do Patrimônio Público.

§  Contador Militar
Contador e auditor com patente de general de divisão. Exemplo: Policial Militar, Oficial Intendente do Exército, Marinha e Aeronáutica.

§  Agente ou Auditor Fiscal
Atua nas fiscalizações de rendas da União, Estados e Municípios. E uma observação importante, o Contador é o único profissional com poderes legais para exercer a função de Agente ou Auditor Fiscal quando a base da fiscalização for: livros diário e razão, relatórios de processamentos eletrônicos de suporte à contabilidade e demonstrações contábeis como balanço patrimonial, balancetes de verificação e demais demonstrativos auxiliares.

§  Outros Cargos Públicos
Segue alguns: Controlador de Arrecadação, Contador do Ministério Público da União, Fiscal do Ministério do Trabalho, Analista do Banco Central, Inspetor da Comissão de Valores Imobiliários, Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, Analista de Finanças e Controle entre outros.


Ø  Como Autônomo

§  Contador
Possui escritório de contabilidade que presta serviços de escrituração contábil, fiscal, emissão de holerites, departamento pessoal entre outros.

§  Consultor
Trabalha de forma autônoma prestando consultoria as empresas nas mais diversas áreas como: fiscal, trabalhista, previdenciária, processamento de dados, marketing entre outras.

§  Auditor Independente
Pode ser autônomo ou ligado a alguma empresa de auditoria. Sua função é verificar a veracidade dos procedimentos contábeis da empresa auditada. Fornecem pareceres sobre essas demonstrações e lhes dá credibilidade. Seu parecer é obrigatório nas demonstrações das empresas de Capital Aberto, Instituições financeiras e demais subordinadas ao Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros e Previdência Privada.

§  Perito Contábil
Verifica os registros contábeis e procedimentos pertinentes de empresas em processos judiciários.

Ø  No Acadêmico

§  Professor
Dá aulas para o 2º Grau técnico ou para nível superior, caso que exige pós-graduação, não só para curso de Ciências Contábeis, mas também para áreas que necessitam desses conhecimentos.

§  Pesquisador
Trabalham no desenvolvimento de Pesquisas Contábeis.

§  Escritor
Normalmente profissional da área acadêmica, escreve artigos para revistas, livros didáticos, boletins e blogs.

§  Palestrante
Geralmente pertence a área acadêmica, dá Palestras, participa de Congressos em empresas, escolas  disseminando seus conhecimentos, geralmente fruto de suas pesquisas, sobre determinado assunto.

§  Parecerista
Acadêmico que dá pareceres sobre situações empresariais, seja no âmbito judicial como também na área de negócios.

  

Cordialmente,


Juarez Bandeira Bezerra
Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Gestão de Pessoas. Atualmente é coordenador da Grassi Assessoria Contábil e tutor presencial na Unopar Virtual do pólo de Linhares-ES.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

DIRPF: Divulgadas as regras para a declaração do IR pessoa física 2013


Através da Instrução Normativa 1.333 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-2,  a Receita Federal, divulga as normas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.

A Declaração deverá ser apresentada no período de 1º de março até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2013 pela internet, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- relativamente à atividade rural,  obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.


Cordialmente,

Juarez Bandeira Bezerra

Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Gestão de Pessoas. Atualmente é coordenador da Grassi Assessoria Contábil e tutor presencial na Unopar Virtual do pólo de Linhares-ES.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

AS VANTAGENS E OS DESAFIOS DE ESTUDAR A DISTÂNCIA


Com a facilidade de acessar a internet e a falta de tempo, estudar a distância se tornou uma forma rápida, prática e de baixo custo para adquirir conhecimento, se especializar, graduar ou até fazer uma pós-graduação.

O Ensino a Distância (EAD) vem crescendo exponencialmente no Brasil e no mundo, auxiliado principalmente pelo avanço da tecnologia e à facilidade ao acesso a internet. Esse modelo de estudo permite uma facilidade incrível à quem deseja estudar e não pode pela falta de tempo, transporte, dinheiro ou até pela distância.

Hoje em dia o meio mais utilizado para o EAD é a internet, pois oferece todo o suporte necessário ao aluno, com um grande número de ferramentas e possibilidades pelo menor preço. Por isso quando falamos de EAD logo nos remetemos ao estudo pela internet. Esse modelo de estudos oferece inúmeras vantagens e inúmeros desafios a serem superados, os quais vamos falar mais abaixo.

- Vantagens

A maior vantagem ao iniciar um curso a distância é a flexibilidade de horários, que permite ao estudante escolher a melhor hora para assistir às aulas e estudá-las, podendo conciliar seus estudos com o trabalho e o lazer. É possível também estudar em qualquer lugar que tenha conexão com a internet, os materiais ficam disponíveis 24h no site da instituição e as dúvidas podem ser solucionadas a qualquer momento pelo tutor (professor) pelo chat ou pelo e-mail. Não é necessário se deslocar até uma sala de aula para aprender, evitando assim o gasto com transporte e o desperdício de tempo no trânsito, otimizando assim o tempo apenas com os estudos.

Na maioria das vezes, o curso EAD é mais barato que o curso presencial, pelo fato de que a estrutura física de uma instituição que oferece esse curso é bem menor. Mas não é só nesse ponto que o curso sai mais barato e sim pelo fato de que não é preciso gastar com transporte, moradia e alimentação no caso do curso ser oferecido ainda em outra cidade. Os alunos que ingressam nesse modelo de estudo tem um forte incentivo à pesquisa, já que a internet é um mundo de informação ao alcance dos dedos. E o reconhecimento do curso EAD no mercado de trabalho tem grande aceitação.

- Desafios

Mas esse modelo de estudos também traz alguns desafios como, por exemplo, saber se você tem o perfil adequado para ingressar ou não neste meio, pois requer muita dedicação, disciplina e responsabilidade. Não basta apenas querer. Por se tratar de um estudo que utiliza na maior parte o computador e a internet, a concentração pode ser um dos maiores desafios a se enfrentar, pois a facilidade de acessar outros conteúdos e deixar de lado a aula é grande. É preciso se esquecer das redes sociais e dos “prazeres” da internet e ter foco nos estudos.

É importante também ter um bom controle do tempo, ele é flexível mas não descartável, evite o acumulo de tarefas e exercícios e acompanhe as aulas com regularidade. Tente montar um roteiro de estudos ou um cronograma para acompanhar o dia a dia. Apesar de poder assistir às aulas em qualquer lugar, evite que esses lugares sejam movimentados, barulhentos ou com muita facilidade de desconcentração, isso atrapalha o rendimento e você perde tempo.

Um fator que pode gerar um certo receio é a comunicação com o professor, que apesar de a cada dia aumentar a tecnologia, ela ainda não é a mesma de quando aluno e professor estão em um mesmo ambiente, por isso é importante anotar as dúvidas sempre, por menores que sejam e enviá-las para o tutor. 











Cordialmente,

Juarez Bandeira Bezerra

Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Gestão de Pessoas. Atualmente é coordenador da Grassi Assessoria Contábil e tutor presencial na Unopar Virtual do pólo de Linhares-ES.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

QUAL O FORMATO IDEAL PARA O SEU NEGÓCIO?

Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar.


Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.

Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger.

Dois aspectos principais diferenciam a Em­pre­sa Individual de Res­pon­sabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta.

O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.

Antônio More/ Gazeta do Povo / Barbosa protegeu patrimônio pessoal ao abrir empresa de transporte como EireliBarbosa protegeu patrimônio pessoal ao abrir empresa de transporte como Eireli
Fonte: JOÃO PEDRO SCHONARTH - Gazeta do Povo 

Modalidade jurídica
Conheça um pouco mais sobre cada categoria:
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Eireli
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Sociedade limitada
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.
Fonte: Portal do Empreendedor.

Cordialmente,

Juarez Bandeira Bezerra

Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Gestão de Pessoas. Atualmente é coordenador da Grassi Assessoria Contábil e tutor presencial na Unopar Virtual do pólo de Linhares-ES.


quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

FIM DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A Receita Federal anunciou que contribuintes pessoas físicas que possuem uma só fonte de renda e que optarem pelo modelo simplificado não precisarão mais fazer a declaração do IR.

Segundo a Receita Federal, a previsão é que isso ocorra a partir de 2014 (referente aos ganhos de 2013), mas a data ainda está em estudo.

A declaração passará a ser previamente preenchida pela Receita e entregue a esses contribuintes, que confirmarão ou não as informações.



CARTÃO DE CRÉDITO

Outra novidade informada pela Receita é que, a partir de 2012, o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) começará a ser impresso com código de barras para permitir o pagamento de tributos federais com cartão de débito ou de crédito.

Hoje, o contribuinte, depois de fazer a declaração e verificar se tem algum imposto a pagar, precisa imprimir o Darf para pagar a dívida. Também pode autorizar o débito em conta-corrente.

Com a mudança, o documento poderá ser pago em qualquer caixa eletrônico que possua leitor de código de barra, como postos de gasolina ou supermercados.

SIMPLIFICAÇÃO

As mudanças pretendem simplificar o sistema brasileiro. Como anunciado no mês de dezembro, o governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas, a do IR da Pessoa Jurídica.

Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.

Na ocasião, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio de sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).


Cordialmente,

Juarez Bandeira Bezerra

 Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Gestão de Pessoas. Atualmente é coordenador da Grassi Assessoria Contábil e tutor presencial na Unopar Virtual do pólo de Linhares-ES.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA DOIS NOVOS SERVIÇOS NO E-CAC

Serviços estão voltados aos contribuintes que utilizaram o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que estão disponíveis em sua página na internet, no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), dois novos serviços: Comunicação para Compensação de Ofício e Atualização de Dados Bancários. Os novos serviços estão voltados aos contribuintes que utilizaram o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.

Comunicação para Compensação de Ofício e Atualização de Dados Bancários são os dois novos serviços disponibilizados no e-Cac.

A Comunicação para Compensação de Ofício tem por objetivo permitir a manifestação do contribuinte sobre a compensação de ofício, que pode ser pela não autorização ou pela autorização e que deve ocorrer dentro do prazo de 15 dias - após a ciência o contribuinte tem 15 dias para se manifestar, caso não o faça, a compensação é executada no 16º dia.

Para os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, a comunicação será recebida na Caixa Postal Eletrônica no e-CAC. Para os contribuintes não optantes pelo DTE, será enviada correspondência impressa.

O serviço Comunicação para Compensação de Ofício possibilita ao contribuinte consultar e imprimir segunda via da Comunicação, assim como ter acesso à lista completa dos débitos passíveis de compensação. Para os contribuintes optantes pelo DTE, há ainda a opção de autorizar ou recusar a compensação no próprio e-Cac.

Antes as unidades da Receita tinham que emitir manualmente a correspondência contendo a Comunicação para Compensação de Ofício, o que atrasava a manifestação do contribuinte e, por consequência, o pagamento de restituições e ressarcimentos.

Já o serviço Atualização de Dados Bancários permite ao contribuinte corrigir os dados bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados como inválidos pela rede bancária. Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão mensagem de aviso em sua Caixa Postal Eletrônica.

Antes para realizar o mesmo procedimento o contribuinte precisava esperar a notificação da RFB solicitando a correção dos dados bancários, o que, principalmente nas grandes unidades podia demorar a acontecer. Para efetuar a correção, o contribuinte precisava ir a uma unidade de atendimento e informar os dados bancários corretos. Nos casos em que o contribuinte estava com o endereço desatualizado no cadastro, não era possível localizá-lo e o pagamento não era efetuado. Muitas vezes, apenas quando o contribuinte comparecia a uma unidade de atendimento para saber o motivo de sua restituição não ter sido paga, é que ele tomava conhecimento de que havia problema com os dados bancários.

Os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Para o IRPF fica mantida a atual sistemática de pagamento, na qual o Banco do Brasil, em caso de não conseguir efetuar o crédito da restituição, fica com o valor em sua posse durante 1 ano, para que o contribuinte solicite o reagendamento indo a uma agência do BB ou por telefone, conforme informado na página da RFB na internet.

Fonte: Receita Federal

Cordialmente,

Juarez Bandeira Bezerra

Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Gestão de Pessoas. Atualmente é coordenador da Grassi Assessoria Contábil e tutor presencial na Unopar Virtual do pólo de Linhares-ES.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

CHEGOU A HORA DE JUNTAR A PAPELADA PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR 2013

Início de ano é hora de colocar as finanças em dia e se preparar para prestar contas ao Leão. Apesar de o prazo para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) começar apenas em março, a seleção dos documentos para preencher o documento requer trabalho e atenção. Por isso, não é bom deixar tudo para a última hora.
Uma forma de agilizar o processo é juntar os comprovantes de pagamentos, recebimentos e informes de rendimento. O prazo final para as empresas enviarem o informe é até o dia 28 de fevereiro, mas muitas companhias costumam antecipar a entrega, o que favorece o contribuinte. Há, ainda, fontes pagadoras que permitem a impressão do documento diretamente do site da empresa, como planos de saúde e instituições financeiras, por exemplo. O número do recibo da declaração do ano passado também é imprescindível para a conclusão do preenchimento.
Para facilitar o preenchimento é possível resgatar os dados da declaração anterior com o respectivo recibo. Caso o contribuinte tenha perdido o recibo, é preciso ir a uma unidade da Receita Federal para solicitar o número. Se for o caso, é bom aproveitar para fazer isso no início do ano, quando ainda não há filas.
Com a mudança na tabela do IR (veja quadros abaixo), mais contribuintes ficarão livres do desconto do imposto na folha de pagamento, ou seja, da tributação na fonte, em 2013. Mas, para a entrega da declaração, deve-se considerar os valores referentes ao ano passado. O teto para a isenção é de até R$ 1.637,11. Até 2011 era até R$ 1.566,61. Para 2013, o teto é de R$ 1.710,78.

Tabela progressiva para o cálculo mensal do IRPF para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
 Até R$ 1.637,11
-
         -
 De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50
7,5
 R$122,78
 De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38
15,0
 R$306,80
 De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65
22,5
 R$552,15
 Acima de R$ 4.087,65
27,5
 R$756,53


Tabela progressiva para o cálculo mensal do IRPF para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
 Até R$ 1.710,78
-
         -
 De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91
7,5
 R$ 128,31
 De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59
15,0
 R$ 320,60
 De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59
22,5
 R$ 577,00
 Acima de R$ 4.271,59
27,5
 R$ 790,58


Ø  INFORMAÇÕES NECESSARIAS PARA PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO:

·         Número do CPF
·         Número do Título de Eleitor
·         Data de nascimento
·         Endereço completo

Ø   RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

·         Informe de Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica
·         Informe de Rendimentos Financeiros (Conta Corrente, Poupança, Financiamentos e Faculdade)
·         Cópia do documento de algum bem, como: automóvel, moto, casa, etc.
·         Atestados de consultas médicas e de dentistas

 

Cordialmente,

Juarez Bandeira Bezerra

Contador,
Especialização MBA em Gestão Empresarial e
Pós-Graduando MBA em Gestão de Pessoas.

Atuo como Coordenador da Grassi Assessoria Contábil e
Tutor Presencial na Unopar Virtual (Pólo Linhares-ES).