quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

VEJA OS CRITÉRIOS PARA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL EM 2013

A opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2013.


Para enquadramento no Simples Nacional serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, observados os seguintes limites de receita bruta:

v  microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
v  empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Em relação ao ano-calendário de 2013, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2013.

Para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar o agendamento da opção no Portal do Simples Nacional, até o dia 28-12-2012. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
 Fonte: Coad


Cordialmente,

Juarez Bandeira
Contador,
Pós-Graduado MBA em Gestão Empresarial e
Pós-Graduando MBA em Gestão de Pessoas.

Atuo como Coordenador da Grassi Assessoria Contábil e
Tutor Presencial na Unopar Virtual (Pólo Linhares-ES).


segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A obrigatoriedade de manutenção da escrita contábil, diferentemente do que se apregoa, não é imposta pela legislação do Imposto de Renda, mas, sim, pela legislação comercial. A legislação do Imposto de Renda simplesmente estabelece regras de tributação. Portanto, ao impor às pessoas jurídicas a obrigatoriedade de tributação com base no lucro real, a manutenção da escrita contábil torna-se imprescindível, pois não existe lucro real sem que haja contabilidade.

Nota-se que, antes de se apurar o lucro real, apura-se o lucro contábil. Com base no resultado contábil (lucro ou prejuízo), faz-se, mediante utilização do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), os ajustes necessários (adições e exclusões), chegando-se, ao lucro real.

Essa imposição da legislação fiscal em relação à obrigatoriedade de manutenção da escrita contábil pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real levou a uma falsa crença de que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou com base no Simples Nacional estariam dispensadas de manter a escrituração contábil, o que não é verdade. A dispensa para essas empresas se aplica a legislação tributária.

A obrigatoriedade de manutenção da escrita contábil aplica-se a todas as empresas e está respaldada no Código Civil no Artigo 1.179:

“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

O que se observa do dispositivo acima reproduzido é que todas as empresas estão obrigadas a manter escrituração contábil, independentemente da forma da tributação adotada. No entanto, existe uma exceção. Trata-se do pequeno empresário.

Segundo o § 2º do artigo 1.179 do CC, é dispensado da manutenção da escrituração contábil o pequeno empresário, considerado como tal o empresário individual caracterizado como microempresa na forma Lei Complementar nº 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Portanto, ressalvada a exceção acima, para fins societários, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à escrituração contábil, inclusive empresas enquadradas no Simples Nacional  e empresa tributadas com base no lucro presumido.

Cordialmente,

Juarez Bandeira
Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Gestão Empresarial e Pós-Graduando em Gestão de Pessoas.
Atua como Coordenador da Grassi Assessoria Contábil e Tutor Presencial na Unopar Virtual (Pólo Linhares-ES).

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

VESTIBULAR UNOPAR 2013

Processo Seletivo Agendado

Inscrições: 26 de novembro a 16 de dezembro de 2012




Para outras informações entre em contato com os pólos de Linhares-ES